A partir de março, será obrigatório a impressão da data de validade em ovos vendidos a granel ou em bandejas sem plastificação.

A medida, estabelecida por uma portaria do Ministério da Agricultura, foi publicada em 4 de setembro de 2024.

A regra não se aplica a ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, comuns em supermercados.

O carimbo deverá conter também o número de registro do estabelecimento produtor.

O prazo de validade dos ovos é de 25 dias após a postura, e o recomendado é que se armazene na geladeira.

Fonte: Deny Campos – @ndmais
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