Aqueles windbanners de candidato que tomaram conta das calçadas e canteiros de Floripa agora podem ser retirados quando atrapalharem o trânsito. A regra vale para todo o estado de Santa Catarina.
Quem deu a orientação foi a Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, que faz parte do TRE-SC. É um órgão estadual, com sede em Florianópolis.
A orientação saiu na última sexta-feira (25), depois de um pedido de informação do Ministério Público de SC.
A lei eleitoral permite propaganda móvel nas ruas, mas o Código de Trânsito proíbe qualquer estrutura que tape a visão de motoristas ou coloque pedestres em risco.
A retirada pode ser feita pelas forças de segurança, como a Polícia Militar, mas só quando houver risco concreto. Antes, o material tem que ser fotografado ou filmado. Depois, é recolhido e a Justiça Eleitoral é comunicada.
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Fonte: MPSC




