A partir de agora o mazanza que roubar cabos de energia, telefonia, dados ou equipamentos de transporte ferroviário e metroviário agora pode pegar até 15 anos de prisão. 

A mudança veio com a Lei 15.181, publicada no Diário Oficial da União nesta terça (28), que aumentou as penas para esse tipo de crime.

No caso de furto, a pena sobe para dois a oito anos quando envolver cabos ou qualquer bem que comprometa serviços essenciais, como energia, telecomunicações ou transporte. 

Para receptação de fios e cabos, a punição prevista de um a quatro anos pode ser dobrada.

A lei também pune empresas contratadas pelo poder público que usem materiais furtados ou roubados, com sanções que vão de multa e suspensão temporária até declaração de inidoneidade. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fonte: Agência Senado

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